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NOTA DE REPÚDIO

A COMISSÃO DE DEFESA, ASSISTÊNCIA E PRERROGATIVAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL ACRE, em atenção à prisão do advogado Dr. RAIMUNDO ILDEFONSO DE ALMEIDA ocorrida na cidade de Cruzeiro do Sul no dia 15 de novembro de 2014, vem a público manifestar o seu REPÚDIO à ação praticada pela Policia Militar, nos seguintes termos. No dia dos fatos, conforme amplamente divulgado pela imprensa, o advogado foi vítima do crime de ABUSO DE AUTORIDADE praticado pelos membros da guarnição da Polícia Militar de Cruzeiro do Sul, tendo como prova a embasar sua acusação um laudo de exame de corpo de delito que dá conta da existência de lesões. O uso da força policial legitima-se unicamente para o bem da coletividade, para a garantia da ordem e segurança pública, e esta sempre deve ser usada de forma razoável, proporcional e necessária às situações que demandam intervenções deste jaez. Atualmente, vige-se o império da Lei em um Estado Democrático de Direito e, neste, todos os membros da sociedade, incluindo às autoridades, estão sujeitos às penalidades impostas pelo descumprimento desta. O abuso de autoridade está previsto na Lei nº 4.898/65, e sujeita os seus autores às sanções: ADMINISTRATIVA (cuja pena mínima é a advertência e a máxima é a demissão), a bem do serviço público; CIVIL, com a indenização por perdas e danos; e PENAL, consistente em multa, detenção por dez dias a seis meses e perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. A violência e o exagero, praticados por um representante do Estado, incute em todos os cidadãos acreanos a sensação de medo e de insegurança jurídica. Por todos esses motivos, a COMISSÃO DE DEFESA, ASSISTÊNCIA E PRERROGATIVAS OAB/AC reconhece sempre os relevantes serviços prestados pela Polícia Militar, porém, como defensora intransigente da dignidade dos advogados, não ficará em silêncio diante de atitudes abusivas e autoritárias praticadas por militares. Destaque-se, por último, que esta comissão prestará a necessária assistência ao Dr. RAIMUNDO ILDEFONSO DE ALMEIDA e defenderá os seus direitos em qualquer procedimento instaurado contra si relacionado ao presente caso, inclusive com a pertinente representação pelo crime de abuso de autoridade perante o órgão do Ministério Público.
04/12/2014 (00:00)

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